Multas – A segurança do trabalho é uma área da gestão de empresas que tem foco na promoção da segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores. Ou seja, cabe a essa área identificar possíveis riscos no ambiente de trabalho, prevenir acidentes, treinar e conscientizar, além de cumprir regulamentações.
De acordo com Marlon Pascoal Pinto, engenheiro de Segurança do Trabalho e gestor na Engehall, a segurança no ambiente de trabalho mostra-se cada vez mais importante em qualquer organização e está sujeita a leis muito específicas.
“É preciso que as empresas estejam em conformidade com essas leis, caso contrário, além de colocar a segurança dos funcionários em risco, ainda podem ter que pagar multas, conforme determina a NR 28”, explica.
Segundo Marlon, as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho preveem algumas exigências a serem cumpridas para que as empresas não tenham penalidades. “Elas devem ser obedecidas por todos os empregadores que possuam colaboradores regidos pela CLT, não importando o número de funcionários”.
Seis multas
Conheça seis multas que podem ser aplicadas em caso de descumprimento das normas trabalhistas:
Falta de elaboração e/ou implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) – Toda empresa deve elaborar o PPRA, que pode ser uma ferramenta essencial quando se trata da gestão de segurança e meio ambiente. No item 9.1.1 da NR9 a multa para quem não o faz é a partir de R$ 2.387,12.
Falta de elaboração e/ou implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – Toda empresa deve elaborar e implementar o PCMSO para promover e preservar a saúde de seus colaboradores. A falta dele, segundo o item 7.3.1 da NR7 pode ocasionar multa a partir de R$ 1.431,00.
Falta de realização de exame médico periódico – O trabalhador deve ser submetido a uma avaliação clínica em prazos específicos. Se não for cumprida a norma, a multa determinada no item 7.4.3.2 da NR7 é a partir de R$ 716,56.
Falta de fornecimento de equipamento de proteção individual – A empresa deve fornecer gratuitamente e em perfeito estado de funcionamento o equipamento de proteção. Caso não o faça, a multa prevista no item 6.3 da NR6 é a partir de R$ 2.387,12.
Falta de treinamento para designado da CIPA – As empresas que não têm a obrigação de manter uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes devem ao menos promover todos os anos um treinamento para o responsável pela área. A multa no caso da falta de treinamento está prevista no item 5.32.2 da NR5 e é a partir de R$ 1.792,46.
Falta de informação sobre riscos profissionais aos trabalhadores – É preciso que a empresa informe aos trabalhadores todas as informações relacionadas aos riscos de operações e execuções de produtos a serem manipulados. Caso não o faça, a multa ficará entre R$ 2.331,32 a R$ 233.130,50 de acordo com a gravidade da infração, conforme o artigo 8º, IV, da Portaria MF nº 15/2018.
Segundo o gestor da Engehall, é importante lembrar que, além do pagamento de multas, as empresas que não cumprem as regulamentações de segurança podem sofrer ações judiciais de insalubridade e periculosidade.
Fonte: Jornal Cana