Multas
O Governo Federal, por meio do Ministério da Fazenda, aumentou o valor das multas a serem aplicadas a empresas que descumprirem as obrigações previdenciárias em casos de aposentadorias especiais. Elas dizem respeito aos documentos do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) que devem ser entregues obrigatoriamente pelas empresas aos trabalhadores que atuam em ambientes que podem oferecer riscos.
O PPP é um documento que traz o histórico laboral do trabalhador com dados administrativos da empresa e do trabalhador; registros ambientais e etc. Já o LTCAT aponta informações a respeito de riscos ocupacionais, exposição dos colaboradores e medidas de prevenção adotadas.
Segundo a portaria MPS/MF nº 2, publicada no dia 12 de janeiro, empresas que descumprirem o PPP poderão arcar com multa que varia de R$ 3.215,07 a R$ 321.505,87. A multa diz respeito a cada PPP em desconformidade.
LTCAT
No caso do LTCAT, a multa subiu para R$ 32.150, 53.
Estes valores são atualizados anualmente pela Fazenda. Além disso, esses valores podem ser acrescidos em caso de agravantes, como subornar servidor dos órgãos competentes; agir com dolo/fraude/má fé; desacatar o agente fiscal; obstruir a ação de fiscalização; e reincidência.
Neste último caso, o valor da multa é multiplicado por três. No caso de um PPP negado, por exemplo, o valor mínimo pode chegar a R$ 9.645,21. Se a mesma empresa tiver problemas com 20 PPPs, ela poderá pagar em multas a quantia de R$ 1.929.042.
Fonte: SINTPq