Exame demissional em SST: 12 principais dúvidas

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Thaynara Leite

exame demissional

O exame demissional é uma etapa obrigatória e essencial para garantir a saúde e segurança do trabalhador no momento da rescisão contratual. Embora seja um procedimento regulamentado pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7) e exigido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), muitas dúvidas ainda surgem sobre sua realização. Confira as perguntas mais frequentes e suas respostas.

O exame demissional é uma avaliação médica obrigatória realizada no momento do encerramento do contrato de trabalho. Ele verifica se o trabalhador apresenta alterações na saúde decorrentes das atividades exercidas na empresa.

O objetivo é proteger a saúde do trabalhador e resguardar a empresa de eventuais disputas judiciais, certificando que o colaborador está deixando o emprego sem condições de saúde comprometidas devido ao ambiente ou às funções desempenhadas.

O exame é obrigatório para todos os empregados contratados pelo regime CLT que tenham trabalhado por mais de 30 dias. Contratos inferiores a esse período estão dispensados da obrigatoriedade.

O exame deve ser realizado antes da homologação da rescisão do contrato. É importante que a avaliação ocorra dentro do prazo para evitar atrasos no desligamento do colaborador.

Sim, em alguns casos. Se o trabalhador tiver realizado um exame periódico nos últimos:

  • 90 dias (empresas de grau de risco 3 ou 4);
  • 135 dias (empresas de grau de risco 1 ou 2);

O exame demissional poderá ser dispensado, desde que aprovado pelo médico do trabalho.

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Além da avaliação clínica geral, o médico do trabalho pode solicitar exames complementares dependendo das atividades do trabalhador e dos riscos aos quais esteve exposto. Exemplos incluem audiometria, exames de sangue ou radiografias.

Os custos do exame são de responsabilidade do empregador. A empresa deve providenciar o agendamento em clínicas especializadas ou médicos do trabalho.

Se for detectada uma doença ocupacional ou qualquer condição relacionada ao trabalho, a empresa deve tomar medidas como:

  • Manter o contrato ativo enquanto o trabalhador realiza o tratamento.
  • Encaminhá-lo ao INSS, caso seja necessário afastamento.

Além disso, o empregador pode ser responsabilizado por indenizações em casos de negligência ou exposição a riscos sem proteção adequada.

O ASO é um documento emitido após o exame, indicando se o trabalhador está apto ou inapto para o desligamento. Ele é fundamental para oficializar a rescisão contratual e deve ser assinado pelo médico responsável.

Se o exame não for realizado, o empregador estará em desacordo com a legislação e sujeito a:

  • Multas aplicadas pela fiscalização do trabalho.
  • Riscos judiciais em caso de alegações de doenças ocupacionais por parte do trabalhador.

Não. O exame é um requisito legal para a finalização do contrato. Caso o trabalhador se recuse, a empresa pode tomar medidas para garantir o cumprimento da obrigação, como registrar a recusa formalmente.

Além de proteger o trabalhador, o exame fornece informações valiosas para a gestão da saúde ocupacional. Ele ajuda a identificar falhas em processos internos, riscos no ambiente de trabalho e oportunidades de melhoria.

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