Obrigações legais que o empresário “não pode ignorar”

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Thaynara Leite

Obrigações legais

Obrigações legais fazem parte da rotina de qualquer empresa que possua um ou mais empregados, independentemente do porte, do segmento ou da localização. No entanto, na prática, muitos empresários ainda enxergam a Saúde e Segurança do Trabalho (SST) apenas como uma exigência burocrática, algo imposto pela legislação e que só precisa ser resolvido quando aparece uma fiscalização ou uma notificação. Essa visão, além de ultrapassada, pode gerar prejuízos financeiros, riscos jurídicos e impactos diretos na continuidade do negócio.

A legislação trabalhista brasileira é clara ao atribuir ao empregador a responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Isso não é apenas uma questão legal, mas também estratégica. Empresas que negligenciam essas obrigações estão mais expostas a multas, interdições, ações trabalhistas, afastamentos pelo INSS e até responsabilização civil e criminal em casos mais graves.

Muitos empresários acreditam que cumprir a legislação trabalhista se resume a registrar o funcionário, pagar salários em dia e recolher encargos. Esse é um equívoco comum. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as Normas Regulamentadoras (NRs) e a legislação previdenciária exigem uma série de medidas preventivas voltadas à proteção da saúde e da integridade física dos trabalhadores.

Desde a admissão até o desligamento, o empregador deve garantir que o colaborador esteja apto para a função, treinado para os riscos envolvidos e protegido contra acidentes e doenças ocupacionais. Isso inclui exames médicos obrigatórios, programas de prevenção, fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), treinamentos legais e documentação sempre atualizada.

Ignorar qualquer uma dessas etapas pode gerar consequências imediatas, especialmente em fiscalizações do Ministério do Trabalho, ações do Ministério Público do Trabalho (MPT) ou auditorias da Previdência Social.

Entre as principais obrigações legais relacionadas à SST, destacam-se os programas obrigatórios previstos nas Normas Regulamentadoras. Um dos mais conhecidos é o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, exigido pela NR-01. Ele substituiu o antigo PPRA e tem como objetivo identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho.

O PGR não é um documento genérico. Ele deve refletir a realidade da empresa, considerando suas atividades, processos, máquinas, produtos utilizados e perfil dos trabalhadores. Copiar modelos prontos ou manter documentos desatualizados é uma prática comum, porém extremamente arriscada.

Outro programa essencial é o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, previsto na NR-07. Ele estabelece os exames médicos obrigatórios, como admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. Além disso, o PCMSO deve estar integrado ao PGR, funcionando como uma ferramenta de monitoramento da saúde dos trabalhadores frente aos riscos identificados.

Empresas que não possuem esses programas, ou que os mantêm apenas “no papel”, estão em desacordo com a legislação e sujeitas a penalidades.

Uma das obrigações mais negligenciadas pelos empresários é a realização correta dos exames ocupacionais. Não se trata apenas de cumprir uma formalidade antes de assinar a carteira. Os exames existem para proteger tanto o trabalhador quanto o empregador.

O exame admissional, por exemplo, garante que o funcionário esteja apto para exercer determinada função sem colocar sua saúde em risco. Já os exames periódicos permitem acompanhar possíveis alterações de saúde ao longo do tempo, identificando precocemente doenças ocupacionais.

Quando esses exames não são realizados, ou são feitos de forma inadequada, o empresário assume um risco jurídico enorme. Em ações trabalhistas, a ausência de exames pode inverter o ônus da prova, fazendo com que a empresa tenha dificuldade de se defender em casos de afastamentos, indenizações ou estabilidade por doença ocupacional.

Outro ponto crítico são os treinamentos exigidos pelas Normas Regulamentadoras. Dependendo da atividade da empresa, existem treinamentos específicos que devem ser realizados antes do início das atividades e periodicamente.

Exemplos comuns incluem:

  • NR-01 (integração e gerenciamento de riscos)
  • NR-06 (uso correto de EPIs)
  • NR-10 (segurança em instalações elétricas)
  • NR-35 (trabalho em altura)
  • NR-33 (espaços confinados)

Esses treinamentos não podem ser tratados como mera formalidade. Eles devem ser documentados, ministrados por profissionais habilitados e adaptados à realidade da empresa. Em caso de acidente, a ausência ou irregularidade desses treinamentos é um dos primeiros pontos analisados pelos órgãos fiscalizadores.

Fornecer Equipamentos de Proteção Individual é uma obrigação legal, mas não basta simplesmente entregar o equipamento ao trabalhador. O empregador deve garantir que o EPI seja adequado ao risco, esteja em boas condições, possua Certificado de Aprovação (CA) válido e que o trabalhador seja treinado para utilizá-lo corretamente.

Além disso, é obrigatória a documentação da entrega, geralmente por meio de fichas de EPI assinadas. A falta desse controle pode gerar multas e comprometer a defesa da empresa em processos trabalhistas.

Empresários que enxergam a Saúde e Segurança do Trabalho apenas como um custo tendem a adotar soluções mínimas, muitas vezes inadequadas. O problema é que essa economia aparente pode sair muito mais cara no futuro.

Investir em SST reduz afastamentos, melhora a produtividade, diminui o risco de processos judiciais e fortalece a imagem da empresa perante clientes, parceiros e órgãos fiscalizadores. Além disso, empresas organizadas e regulares têm muito mais tranquilidade para crescer, contratar novos funcionários e participar de licitações ou contratos maiores.

Com o avanço da digitalização e do cruzamento de dados entre eSocial, Receita Federal, INSS e Ministério do Trabalho, a fiscalização está cada vez mais eficiente. Muitas irregularidades são identificadas automaticamente, sem a necessidade de uma visita presencial.

Multas, autos de infração, notificações e até interdições podem ocorrer quando a empresa não cumpre suas obrigações legais. Em casos mais graves, especialmente quando há acidentes com vítimas, o empresário pode responder civil e criminalmente.

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