O governo federal, juntamente com representantes empresariais e sindicais, decidiu que a saúde mental e a proteção psicossocial dos funcionários serão critérios obrigatórios nos relatórios de gerenciamento de riscos das empresas. Esta mudança será incorporada à Norma Regulamentadora Nº 1 (NR-1), que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais.
Integração da Saúde Mental na NR-1
Rogério Araújo, secretário de Inspeção do Trabalho substituto do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), explicou que, com a atualização da norma, as empresas deverão incluir parâmetros psicossociais nos relatórios periódicos de gerenciamento de riscos.
“A atualização é crucial. As empresas precisarão gerenciar os ambientes de trabalho para evitar o adoecimento mental dos trabalhadores. O objetivo é prevenir a sobrecarga de trabalho e promover um ambiente saudável, livre de assédio e violência,” disse Araújo.
Prazos para Implementação
As novas diretrizes entrarão em vigor nove meses após a publicação oficial da norma. Considerando o tempo necessário para trâmites e aprovações internas, espera-se que as mudanças sejam implementadas em cerca de um ano. “Esse período é suficiente para que as empresas ajustem seus processos e práticas de gerenciamento de riscos,” afirmou Araújo.
Necessidade da Atualização
A atualização é vista como necessária devido ao aumento dos casos de afastamento do trabalho por problemas de saúde mental, especialmente após a pandemia de covid-19. “O governo está preocupado com a segurança e saúde dos trabalhadores. A atualização da norma reflete um reconhecimento da importância da saúde mental tanto para servidores públicos quanto para trabalhadores do setor privado,” argumentou Araújo.
Operações de Fiscalização
Araújo também destacou que as operações de fiscalização, coordenadas pelo MTE com o apoio de parceiros como o Ministério Público do Trabalho, a Defensoria Pública da União, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, continuarão a ser uma prioridade. Durante essas operações, além de resgatar trabalhadores em condições análogas à escravidão, as autoridades fiscalizam empregadores para garantir a conformidade com as normas trabalhistas.
“Quando uma situação de resgate é identificada, a primeira medida é administrativa: emitir um auto de infração. A empresa pode ser condenada a pagar um dano coletivo, além das verbas rescisórias e outros direitos dos trabalhadores,” explicou Araújo.
Os trabalhadores resgatados têm direito ao seguro-desemprego e, conforme a situação, podem ser encaminhados à Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) para tratamento de saúde e reinserção no mercado de trabalho.
Em abril, o MTE atualizou a chamada Lista Suja do trabalho escravo, que é divulgada semestralmente pelo governo. Com a inclusão de 248 empregadores, esta foi a maior atualização já registrada.
Recriação da Comissão Nacional Permanente do Benzeno
Outra medida importante foi a recriação da Comissão Nacional Permanente do Benzeno, extinta em 2019. O benzeno, uma substância altamente tóxica e cancerígena, é classificado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um dos dez maiores problemas químicos para a saúde.
“Esta medida é essencial para proteger os trabalhadores e a sociedade, dado que o benzeno ainda é utilizado em muitos processos industriais e combustíveis. Precisamos de uma abordagem especial para lidar com essa questão,” afirmou Araújo.
A atualização da NR-1 para incluir a saúde mental e a proteção psicossocial é um passo significativo para garantir ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis. Com essa medida, espera-se uma redução nos índices de adoecimento mental entre os trabalhadores e uma melhoria geral nas condições de trabalho.
Com informações de Agência Brasil