Toxicológico – No dia 25 de abril de 2024, a Portaria MTE nº 612 trouxe mudanças importantes na regulamentação dos exames toxicológicos para motoristas profissionais, alterando a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021.
A partir de 01 de agosto de 2024, os exames toxicológicos serão novamente regulamentados e integrados ao eSocial. Essa nova exigência implica em significativas mudanças para as empresas, já que demandará um monitoramento mais rigoroso da saúde dos motoristas através do eSocial.
O exame toxicológico será reintroduzido no evento S-2221, conforme nota técnica divulgada em 30 de abril.
Toxicológico
As obrigações por trás dos exames toxicológicos
A legislação define claramente as obrigatoriedades dos exames toxicológicos:
- Realização prévia à admissão e por ocasião do desligamento;
- Janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de noventa dias;
- Realização e avaliação em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito.
O que os exames toxicológicos não devem incluir?
- Constarem de atestados de saúde ocupacional;
- Estarem vinculados à definição de aptidão do trabalhador para admissão ou demissão.
Validade dos exames toxicológicos
A validade do exame toxicológico é de sessenta dias a partir da data da coleta da amostra, podendo seu resultado ser utilizado nesse período para todos os fins previstos na legislação.
O papel do laboratório e do médico no exame toxicológico
Os laboratórios devem fornecer um laudo detalhado ao trabalhador, contendo a relação de substâncias testadas e seus resultados. Além disso, devem disponibilizar um médico revisor para interpretar o laudo laboratorial e emitir o relatório médico.
Relatório médico: informações necessárias
O relatório médico deve conter informações como nome e CPF do trabalhador, data da coleta da amostra, número de identificação do exame, identificação do laboratório, data da emissão do laudo e do relatório, além da assinatura e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
Responsabilidade pelo custeio dos exames toxicológicos
Os exames toxicológicos são custeados pelo empregador.
Fique atento: sua empresa tem até o dia 01 de agosto para se adaptar às mudanças!